REGULAMENTO DO PROGRAMA “BOLSA MELHOR IDADE”

BOLSA NA MELHOR IDADE 2020.2
REGULAMENTO DO PROGRAMA “BOLSA NA MELHOR IDADE”

Dispõe sobre as normas do Programa “BOLSA NA MELHOR IDADE” do Grupo Brasília Educacional o seguinte:

DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – O Programa do Grupo Brasília Educacional, intitulado “BOLSA NA MELHOR IDADE”, ocorrerá durante o período de Campanha do Processo Seletivo | Vestibular 2020/2 (Segundo Semestre de 2020), determinado no Calendário Acadêmico, e permitirá a oferta de descontos para o Aluno ingressante mediante comprovação de idade (percentual de Bolsa de Estudos a partir de 60 anos), que refletirá diretamente no valor da mensalidade.

Parágrafo único: O acesso ao Programa Bolsa na Melhor Idade dar-se-á por meio da comprovação de idade superior a 60 anos do aluno, verificada no ato da Matrícula. O desconto será calculado sob o valor bruto de cada Curso de Graduação, aplicado na Tabela de Mensalidades vigente no Semestre/Ano, seguindo o critério abaixo, através dos exemplos:

– Aluno com 60 anos de idade: Bolsa de 60% de Desconto sob o valor bruto do Curso;
– Aluno com 65 anos de idade: Bolsa de 65% de Desconto sob o valor bruto do Curso;
– Aluno com 70 anos de idade: Bolsa de 70% de Desconto sob o valor bruto do Curso.

Art. 2º – Os descontos do programa “BOLSA NA MELHOR IDADE” não são cumulativos com descontos oriundos de outros Programas Estudantis. Dessa forma, o aluno não poderá participar de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI), Bolsa da Prefeitura Municipal, Bolsa do Governo Estadual ou qualquer outro desconto praticado na Instituição do Grupo Brasília Educacional.

Art. 3º – Os descontos terão prazo de validade de 12 meses, com acréscimo de 1% no percentual de Bolsa Estudantil, sob o valor bruto do Curso no mês posterior de aniversário, sendo uma atualização manual realizada pelo Departamento Financeiro/Tesouraria.

Parágrafo único: alunos com idade igual ou superior a 100 anos não terão devolução de quantia monetária pelo Grupo Brasília Educacional. Neste caso, haverá a Bolsa de Estudos Integral até a conclusão da Graduação.

Art. 4º – O aluno terá direito a participar desse programa contanto que esteja devidamente matriculado contratualmente, e adimplente com Matrícula, Rematrículas e Mensalidades.

Art. 5º – O aluno perderá o desconto conquistado, caso não pagar sua mensalidade dentro da data estipulada pela Instituição. Assim sendo, o desconto terá validade até a data de vencimento de cada mensalidade.

Art. 6º – Em caso de transferência, cancelamento ou trancamento do curso, o aluno automaticamente perderá o benefício do desconto celebrado no ato de contratação da prestação de Serviços Educacionais.

Art. 7º – Os contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem quaisquer ônus ao Grupo Brasília Educacional, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de comunicação.

Art. 8º – Em consonância ao Estatuto do Idoso (Lei No 10.741), e aos direitos e garantias universais, ressalvados no dispositivo legal para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o Grupo Brasília Educacional estará atento ao suporte necessário, em observância à qualidade do ensino e atendimento concedido aos Alunos inseridos neste Programa.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do Grupo Brasília Educacional, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, não podendo ser requerido por promoções retroativas de alunos já matriculados e substituindo Regulamentos ora vigentes para campanhas de Bolsas Estudantis anteriores.

Goiânia, 31 de Julho de 2020

GRUPO BRASÍLIA EDUCACIONAL
Mais que Educação. Transformação Social.

Direção Geral