REGULAMENTO DO PROGRAMA “BOLSA MELHOR IDADE”
REGULAMENTO DO PROGRAMA “BOLSA NA MELHOR IDADE”
Dispõe sobre as normas do Programa “BOLSA NA MELHOR IDADE” do Grupo Brasília Educacional o seguinte:
DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º – O Programa do Grupo Brasília Educacional, intitulado “BOLSA NA MELHOR IDADE”, ocorrerá durante o período de Campanha do Processo Seletivo | Vestibular 2020/2 (Segundo Semestre de 2020), determinado no Calendário Acadêmico, e permitirá a oferta de descontos para o Aluno ingressante mediante comprovação de idade (percentual de Bolsa de Estudos a partir de 60 anos), que refletirá diretamente no valor da mensalidade.
Parágrafo único: O acesso ao Programa Bolsa na Melhor Idade dar-se-á por meio da comprovação de idade superior a 60 anos do aluno, verificada no ato da Matrícula. O desconto será calculado sob o valor bruto de cada Curso de Graduação, aplicado na Tabela de Mensalidades vigente no Semestre/Ano, seguindo o critério abaixo, através dos exemplos:
– Aluno com 60 anos de idade: Bolsa de 60% de Desconto sob o valor bruto do Curso;
– Aluno com 65 anos de idade: Bolsa de 65% de Desconto sob o valor bruto do Curso;
– Aluno com 70 anos de idade: Bolsa de 70% de Desconto sob o valor bruto do Curso.
Art. 2º – Os descontos do programa “BOLSA NA MELHOR IDADE” não são cumulativos com descontos oriundos de outros Programas Estudantis. Dessa forma, o aluno não poderá participar de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI), Bolsa da Prefeitura Municipal, Bolsa do Governo Estadual ou qualquer outro desconto praticado na Instituição do Grupo Brasília Educacional.
Art. 3º – Os descontos terão prazo de validade de 12 meses, com acréscimo de 1% no percentual de Bolsa Estudantil, sob o valor bruto do Curso no mês posterior de aniversário, sendo uma atualização manual realizada pelo Departamento Financeiro/Tesouraria.
Parágrafo único: alunos com idade igual ou superior a 100 anos não terão devolução de quantia monetária pelo Grupo Brasília Educacional. Neste caso, haverá a Bolsa de Estudos Integral até a conclusão da Graduação.
Art. 4º – O aluno terá direito a participar desse programa contanto que esteja devidamente matriculado contratualmente, e adimplente com Matrícula, Rematrículas e Mensalidades.
Art. 5º – O aluno perderá o desconto conquistado, caso não pagar sua mensalidade dentro da data estipulada pela Instituição. Assim sendo, o desconto terá validade até a data de vencimento de cada mensalidade.
Art. 6º – Em caso de transferência, cancelamento ou trancamento do curso, o aluno automaticamente perderá o benefício do desconto celebrado no ato de contratação da prestação de Serviços Educacionais.
Art. 7º – Os contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem quaisquer ônus ao Grupo Brasília Educacional, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de comunicação.
Art. 8º – Em consonância ao Estatuto do Idoso (Lei No 10.741), e aos direitos e garantias universais, ressalvados no dispositivo legal para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o Grupo Brasília Educacional estará atento ao suporte necessário, em observância à qualidade do ensino e atendimento concedido aos Alunos inseridos neste Programa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do Grupo Brasília Educacional, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, não podendo ser requerido por promoções retroativas de alunos já matriculados e substituindo Regulamentos ora vigentes para campanhas de Bolsas Estudantis anteriores.
Goiânia, 31 de Julho de 2020
GRUPO BRASÍLIA EDUCACIONAL
Mais que Educação. Transformação Social.
Direção Geral